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A legislação que protege as mulheres

Encontre aqui um conjunto de Leis que podem ajudá-la a enfrentar a violência política de gênero e outras formas de opressão

Você é parlamentar e já sofreu violência de gênero durante seu mandato? Sentiu-se violentada em outra esfera de sua vida e percebeu que as ameaças tinham a ver com sua atividade política? Presenciou uma situação de violência com alguma parceira em sua trajetória? Ou então quer entender mais sobre os dispositivos legais que podem proteger todas as mulheres, com mandatos políticos ou não?

No Brasil, podemos recorrer a diversas leis para garantir nossos direitos e punir os agressores. As principais são:

Ilustrações: Karynne Senna (@thekarynne)

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

  • Maria da Penha foi vítima de violência doméstica e a sua jornada para punir o seu agressor a transformou em um símbolo da luta contra esse tipo de violência no Brasil.
  • A Lei que leva seu nome criou mecanismos para proteger as mulheres de qualquer forma de violência doméstica e familiar, nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal; da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
  • Define políticas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar e prevê medidas integradas para a  prevenção dessas violências;
  • Estabelece medidas de proteção para as vítimas, como medida protetiva de urgência, acompanhamento psicológico e social ou assistência jurídica;
  • Dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
  • Traz uma outra perspectiva ao Judiciário e à sociedade brasileira, tratando com a firmeza necessária o crime de violência doméstica, resguardando a vida de mulheres e exigindo tratamento humanitário às vítimas.

Lei de Combate à Violência Política Contra a Mulher (Lei nº 14.192/2021)

  • Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.
  • Determina que serão garantidos os direitos de participação política da mulher. Impede a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas.
  • Define a violência política contra a mulher como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os seus direitos políticos”
  • Prevê medidas de proteção para as vítimas, conferindo especial importância às suas declarações.
  • Assegura a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições.

Código Penal

Tipifica diversos crimes que podem ser utilizados para punir a violência política de gênero ou outros tipos de violência contra a mulher,como injúria, calúnia, difamação, ameaça e lesão corporal. Ao longo dos anos, passou por importantes modificações, como as trazidas pelas leis abaixo listadas:

Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013)

  • Determina que os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando o controle e o tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social. 
  • Em hospitais integrantes da rede do SUS, o atendimento compreende: diagnóstico e tratamento das lesões; amparo médico; psicológico e social imediatos; facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual; profilaxia da gravidez e das doenças sexualmente transmissíveis; exame de HIV e o fornecimento de informações sobre os direitos legais e serviços sanitários disponíveis.

 

Não há necessidade de apresentar boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de prova do abuso sofrido – a palavra da vítima basta para que o acolhimento seja feito pelo hospital.

  •  

Lei  Mari Ferrer (Lei nº 14.245/ 2021) 

  • Protege a dignidade humana de vítimas de violência sexual e das testemunhas. Estabelece, ainda, aumento de pena no crime de coação no curso do processo. 
  • A Lei foi inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer que, após denunciar ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, sofreu revitimização em audiência. Na ocasião, a defesa do acusado fez menções à sua vida pessoal, violentando-a novamente ao atentar contra a sua reputação. 

Fiquem de olho!

As leis devem coibir não só a violência física ou  sexual contra as mulheres – seja no ambiente doméstico, no ambiente político, no ambiente jurídico, na clínica médica, nas ruas… –,  mas também devem ser eficazes contra abusos de outras ordens. Coação psicológica, penúria ou chantagem financeira, por exemplo, também são formas de violência!

Outros mecanismos legais para a proteção dos direitos das mulheres:

Não podemos esquecer da nossa Constituição Federal! É ela quem assegura a igualdade entre homens e mulheres, proíbe qualquer forma de discriminação e garante o direito à participação política de todas as pessoas, independentemente do seu gênero.  Lembre-se! Sofreu ou presenciou violência contra a mulher? Disque 180! (O número também funciona pelo WhatsApp.)