A legislação que protege as mulheres
Encontre aqui um conjunto de Leis que podem ajudá-la a enfrentar a violência política de gênero e outras formas de opressão
Você é parlamentar e já sofreu violência de gênero durante seu mandato? Sentiu-se violentada em outra esfera de sua vida e percebeu que as ameaças tinham a ver com sua atividade política? Presenciou uma situação de violência com alguma parceira em sua trajetória? Ou então quer entender mais sobre os dispositivos legais que podem proteger todas as mulheres, com mandatos políticos ou não?
No Brasil, podemos recorrer a diversas leis para garantir nossos direitos e punir os agressores. As principais são:
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
- Maria da Penha foi vítima de violência doméstica e a sua jornada para punir o seu agressor a transformou em um símbolo da luta contra esse tipo de violência no Brasil.
- A Lei que leva seu nome criou mecanismos para proteger as mulheres de qualquer forma de violência doméstica e familiar, nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal; da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
- Define políticas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar e prevê medidas integradas para a prevenção dessas violências;
- Estabelece medidas de proteção para as vítimas, como medida protetiva de urgência, acompanhamento psicológico e social ou assistência jurídica;
- Dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
- Traz uma outra perspectiva ao Judiciário e à sociedade brasileira, tratando com a firmeza necessária o crime de violência doméstica, resguardando a vida de mulheres e exigindo tratamento humanitário às vítimas.
Lei de Combate à Violência Política Contra a Mulher (Lei nº 14.192/2021)
- Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.
- Determina que serão garantidos os direitos de participação política da mulher. Impede a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas.
- Define a violência política contra a mulher como “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os seus direitos políticos”
- Prevê medidas de proteção para as vítimas, conferindo especial importância às suas declarações.
- Assegura a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições.
Código Penal
Tipifica diversos crimes que podem ser utilizados para punir a violência política de gênero ou outros tipos de violência contra a mulher,como injúria, calúnia, difamação, ameaça e lesão corporal. Ao longo dos anos, passou por importantes modificações, como as trazidas pelas leis abaixo listadas:
Lei nº 10.224/2011
Mudou o Código Penal para dispor sobre o crime de assédio sexual.
Lei Joanna Maranhão (Lei nº 12.650/2012)
- Alterou os prazos quanto à prescrição dos abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. Agora, o prazo para denúncia é de 20 anos e a prescrição passa a contar da data em que a vítima completar 18 anos.
- O nome da Lei é uma referência à nadadora brasileira Joanna Maranhão, que foi abusada sexualmente pelo seu treinador, aos 9 anos de idade. A denúncia feita por ela – atrelada à pressão popular – deu forças à lei que garante às vítimas mais tempo para denunciar e punir seus abusadores.
Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015)
- Estabeleceu o feminicídio como circunstância que qualifica o crime de homicídio. O feminicídio ocorre quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição feminina. É um crime hediondo e a pena para quem o comete pode chegar a 30 anos de reclusão.
Lei nº 13.718/2018
Incluiu no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. Tornou pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra pessoa vulnerável. Estabeleceu o aumento de pena definindo o estupro coletivo e o estupro corretivo como causas para este aumento.
Lei nº 14.132/2021
Acrescentou o art. 147-A ao Código Penal, tornando crime perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a sua liberdade ou privacidade.
Código Eleitoral
- Prevê medidas para garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres nas eleições, como a reserva de 30% das vagas para candidaturas femininas.
- Permite que as mulheres que sofrerem violência política de gênero durante as eleições solicitem a impugnação do registro de candidatura do agressor.
Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012)
- A Lei dos Crimes Cibernéticos, mais conhecida por Lei Carolina Dieckmann, inseriu no Código Penal o crime de invasão de dispositivo informático, isto é, celulares, notebooks, tablets, etc. Ela surgiu depois que a atriz Carolina Dieckmann teve seu computador pessoal invadido e fotos íntimas divulgadas em redes sociais após não ceder à extorsão dos criminosos.
- Foi a primeira lei a punir crimes cibernéticos. Tipifica crimes como a invasão de dispositivo informático e a divulgação de imagens íntimas sem autorização da vítima.
Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013)
- Determina que os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando o controle e o tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.
- Em hospitais integrantes da rede do SUS, o atendimento compreende: diagnóstico e tratamento das lesões; amparo médico; psicológico e social imediatos; facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual; profilaxia da gravidez e das doenças sexualmente transmissíveis; exame de HIV e o fornecimento de informações sobre os direitos legais e serviços sanitários disponíveis.
Não há necessidade de apresentar boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de prova do abuso sofrido – a palavra da vítima basta para que o acolhimento seja feito pelo hospital.
Lei Mari Ferrer (Lei nº 14.245/ 2021)
- Protege a dignidade humana de vítimas de violência sexual e das testemunhas. Estabelece, ainda, aumento de pena no crime de coação no curso do processo.
- A Lei foi inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer que, após denunciar ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, sofreu revitimização em audiência. Na ocasião, a defesa do acusado fez menções à sua vida pessoal, violentando-a novamente ao atentar contra a sua reputação.
Fiquem de olho!
As leis devem coibir não só a violência física ou sexual contra as mulheres – seja no ambiente doméstico, no ambiente político, no ambiente jurídico, na clínica médica, nas ruas… –, mas também devem ser eficazes contra abusos de outras ordens. Coação psicológica, penúria ou chantagem financeira, por exemplo, também são formas de violência!
Outros mecanismos legais para a proteção dos direitos das mulheres:
Lei nº 14.326/2022
Alterou a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
Lei nº 14.188/2021 (Lei Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica)
- Define o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Criou o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
Lei nº 14.237/2021
Institui o auxílio “Gás dos Brasileiros”, concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Lei nº 14.232/2021
Institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres.
Lei n º 14.214/2021
Criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual
Lei nº 14.164/2021
Instituiu a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher e determinou a inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da Educação Básica.
Lei nº 10.778/ 2003
Determina que os serviços médicos (públicos ou privados) comuniquem à autoridade policial os casos de indícios ou de violência que chegarem para atendimento. O prazo para tanto é de 24h.
Lei nº 13.871/2019
Estabelece que é de responsabilidade do agressor o ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica e familiar. Os custos dos dispositivos de segurança utilizados pelas vítimas também passam a ser do criminoso.
Lei nº 13.642/2018
Atribui, à Polícia Federal, a investigação de crimes praticados na internet a partir de conteúdos que propaguem ódio ou aversão às mulheres.
Lei nº 11.804/2008
Disciplina o direito a alimentos da mulher gestante.
Lei nº 14.542/2023
Dispõe sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), determinando a reserva de 10% das vagas ofertadas para intermediação.
Lei nº 11.770/2008
Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.
Lei nº 9.029/1995
Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, bem como de outras práticas discriminatórias, para admissão e/ou permanência no trabalho.