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É candidata? Conheça os seus direitos!

As leis podem ser melhoradas, mas elas são essenciais para levar mais mulheres à política

O fortalecimento da democracia brasileira está condicionado à efetiva participação feminina na política. As mulheres compõem a maioria do eleitorado do país: 53%, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, nos cargos políticos eletivos, de acordo com dados do TSE referentes às últimas eleições, no ano de 2020 elas somaram apenas 33,5% das candidaturas. Quando o número se desloca para aquelas efetivamente eleitas, há uma diminuição expressiva: somente 15,8% são mulheres.

Para reverter este quadro e combater a desigualdade, existem leis que regulamentam e buscam incentivar a participação delas na política. São duas cotas hoje existentes: uma que prevê a presença quantitativa de mulheres nas chapas eleitorais;  e outra que regulamenta a distribuição dos recursos financeiros provenientes do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). 

Cotas nos partidos

As cotas para mulheres nas chapas eleitorais foram instituídas em 1995, através da Lei n.º 9.100, que determinou a reserva obrigatória de 20% de vagas nas chapas de candidaturas para o gênero feminino. Dois anos depois, em 1997, foi promulgada a Lei n.º 9.504, que instituiu que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Contradições 

Essa última Lei apresentou detalhes que poderiam se configurar como obstáculos às pessoas que se identificam com o sexo feminino. Embora tenha havido um aumento nas percentagens das cotas destinadas às mulheres nas chapas – que hoje é de 30% –, coisa benéfica às mulheres, o texto deixou de se referir apenas às candidaturas femininas. 
Além disso, ao tratar dos dois gêneros em conjunto, a Lei n.º 9.504/1997 acabou por estabelecer um teto máximo para a participação das mulheres. Tais nuances –  ainda que, por um lado, representem avanços – também descaracterizam as questões relativas à luta feminina por igualdade na política.

Sem verbas 

Independentemente da alteração no texto, as cotas nas chapas não foram capazes de colocar as mulheres em posição de igualdade diante dos homens na política. A regulamentação resultou em um aumento expressivo do número de candidatas mulheres, mas a quantidade de representantes femininas eleitas para as Casas Legislativas não cresceu na mesma proporção. Isso acontece porque, além da dificuldade em se candidatar, as mulheres também enfrentam desafios no que diz respeito ao apoio interno nas chapas partidárias. 
Não raras vezes, as mulheres sofrem boicotes dentro dos próprios partidos. Como resultado, o acesso das candidatas às verbas fica restrito, o que dificulta que sejam eleitas. Na tentativa de superar mais essa dificuldade, foram estabelecidas cotas para mulheres na distribuição de recursos advindos dos fundos políticos: o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, ou Fundo Partidário, e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), ou Fundo Eleitoral. 

Fundo partidário

O Fundo Partidário foi criado pela Lei n.º 9.096/1995, para custear as despesas básicas das legendas,  como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários. Os recursos do Fundo Partidário são provenientes de multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis eleitorais, bem como de doações.

Fundo eleitoral 

O Fundo Eleitoral, segundo definição do TSE, é um “fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos”. Criado em 2017 pelas Leis n.º 13.487 e 13.488, ele é alimentado com dinheiro do Tesouro Nacional e distribuído aos partidos políticos para arcar com os custos de suas campanhas eleitorais.

Financiamento às mulheres

Atualmente, a legislação determina uma cota mínima de 30% de destinação dos recursos – tanto do Fundo Partidário quanto do Fundo Eleitoral -, para campanhas eleitorais de candidatas mulheres. Além disso, no mínimo 5% do Fundo Partidário deve ser utilizado para a formação e a difusão da participação feminina na política. 
No entanto, os esforços legislativos no sentido de superar a desigualdade de gênero na política brasileira ainda não se mostraram capazes de garantir a equidade entre homens e mulheres. Nesse sentido, a especialista em Direito da Mulher, Alessandra Abraão, destaca as tentativas dos partidos de burlarem a lei, evitando o cumprimento das cotas estabelecidas.

“Jeitinhos”

Segundo Alessandra, uma dessas tentativas de “jogar contra a lei” dizia respeito às vagas nas chapas de candidatura. Ela explica que, antes, os partidos podiam oferecer mais candidaturas do que o número real de vagas das casas legislativas. Se um município de 50 mil habitantes tivesse, por exemplo, 13 vagas para vereadores, o número de candidaturas poderia ser muito superior a isso, chegando a 50% ou a 100% a mais do total disponível.  Isso tornava as percentagens mínimas, destinadas às mulheres, muito aquém do número real de vagas. 
Além disso, este “arranjo” permitia o registro de candidaturas sem expressividade alguma, apenas para cumprir a letra fria da lei. Diante desse quadro, foi necessário alterar o Código Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) para reduzir o limite de candidaturas que um partido político poderia registrar nas eleições proporcionais do próximo ano. O número de registros de candidaturas passou a ser igual a 100% +1 das vagas existentes na Câmara de Vereadores dos municípios e nas Assembleias Legislativas dos estados.

Luta constante

Para Alessandra Abraão, esses aprimoramentos legais vêm de esforços dos movimentos de mulheres. Ela afirma que a lei sozinha não basta: são necessárias políticas públicas para fazê-las valer, repensando cotidianamente legislações mais justas e eficientes. É uma luta política de mulheres para, por um lado, mitigar as violências – inclusive financeiras – sofridas dentro dos partidos e, por outro, ampliar a participação feminina no Parlamento. 

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